Altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), excluindo o código NCM 2933.71.00, referente ao produto químico 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama), cuja alíquota do Imposto de Importação fica alterada de 12% para 2%, limitada a uma quota de 45 mil toneladas, por um período de 12 meses; e prorroga para 30/11/10 o prazo para que sejam registradas as Declarações de Importações amparadas pela redução da alíquota do Imposto de Importação para produtos do código NCM 0303.71.00 (sardinhas, sardinelas e espadilhas).
Prorroga os direitos antidumping definitivos, por um prazo de até cinco anos, aplicados às importações brasileiras de sacos de juta, originárias de Bangladesh e da Índia, comumente classificadas no item NCM 6305.10.00, a serem recolhidos sob a forma de alíquota específica fixa.
Altera para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de ex-tarifários, bom como sobre os componentes dos Sistemas Integrados que relaciona e determina que, a partir de 01/01/11, tais reduções tarifárias deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo Mercosul.
Altera para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de ex-tarifários, bem como sobre os componentes dos Sistemas Integrados que relaciona e determina que, a partir de 01/01/11, tais reduções tarifárias deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo Mercosul. Modifica as Resoluções Camex nºs 4/2010, 18/2010, 27/2010, 46/2010 e 53/2010.
Revoga a Portaria SDA nº 243/2010, que reconhece a equivalência dos serviços de inspeção de produtos de origem animal do Município de Santa Cruz do Sul, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, executados pela Secretaria Municipal da Agricultura por intermédio do Serviço de Inspeção Municipal, especificamente para a área de inspeção de produtos cárneos e derivados, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produto de Origem Animal do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Prorroga por mais 30 dias o prazo estabelecido na Portaria SDA nº 404/2010, que submete à consulta pública o Projeto de Instrução Normativa que altera a Seção VII do Capítulo I do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, visando a instruir os procedimentos para apresentação de projetos de instalações, e estabelecer as instalações e equipamentos necessários para a fiscalização de produtos de origem animal e vegetal, mantidos em temperatura de refrigeração ou congelamento, e para a fiscalização de animais vivos importados e exportados, a serem definidas como condições básicas para habilitação de portos, aeroportos e postos de fronteira, como pontos de ingresso e egresso dessas mercadorias e produtos. O objetivo é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa, visando a receber sugestões de órgãos, entidades ou pessoas interessadas. Durante o prazo estipulado, o Projeto de Instrução Normativa estará disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, e as sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, por escrito, para: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa/SDA/Vigiagro, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, sala 424, CEP: 70043-900, Brasília-DF, ou para o endereço eletrônico: vigiagro@agricultura.gov.br.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 162, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010
03/09/2010
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798/1989 e revoga o Ato Declaratório Executivo nº 147/2010.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 662, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010
01/09/2010
Aprova o texto do Acordo entre Brasil e África do Sul relativo à Assistência Mútua entre suas Administrações Aduaneiras, celebrado na Cidade do Cabo, em 11/05/2008.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 663, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010
01/09/2010
Aprova o texto do Acordo entre Brasil e a Grande Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia na Área de Saúde Animal, assinado em Brasília, em 19/02/2009.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 666, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010
01/09/2010
Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre Brasil, Índia e África do Sul sobre Facilitação Comercial para Padronizações, Regulações Técnicas e Avaliação de Conformidade, concluído em Nova Delhi, em 15/10/2008.
Suspende o direito antidumping aplicado pela Resolução Camex nº 18/2006, alterada pela Resolução Camex nº 36/2006, sobre as importações brasileiras de cimento portland, classificado nos códigos NCM 2523.29.10 (cimento portland comum) e 2523.29.90 (outros cimentos portland), originárias do México e da Venezuela e destinadas ao mercado constituído pelos Estados do Acre, do Amazonas, de Roraima, e pela região compreendida a oeste do Estado do Pará, limitada pelo meridiano 53.
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.893, de 29/10/2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a Costa do Marfim.
Dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro do texto do Septuagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (74PA-ACE18), assinado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, em 31/05/2010.
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.907, de 23/12/2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que impõe regime de sanções contra o Estado da Eritreia.
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial nº 17 ao amparo do Artigo 14 do Tratado de Montevidéu de 1980 (AAP/A14TM/17) - Acordo sobre Pesos e Dimensões de Veículos de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas, assinado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, em 27/05/2010.
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.903, de 17/12/2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova e modifica o regime de sanções contra a Libéria.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 62, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010
02/09/2010
Declara que a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de agosto de 2010, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de setembro de 2010, é de 0,89%.
Torna pública a atualização dos preços de referência para o cálculo dos direitos antidumping aplicados às importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos e do México.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.069, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010
02/09/2010
Altera o Ato Declaratório Interpretativo nº 33/2010, que dispõe sobre a isenção de tributos federais decorrente do Tratado celebrado entre Brasil e Ucrânia, relativo à Cooperação de Longo Prazo na Utilização do Veículo de Lançamentos Cyclone-4 no Centro de Lançamento de Alcântara, assinado em Brasília em 21/10/2003.
Estabelece o procedimento de análise dos projetos de infraestrutura no setor de transportes para fins de aprovação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi).
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 81, DE 31 DE AGOSTO DE 2010
02/09/2010
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798/1989.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 89, DE 27 DE AGOSTO DE 2010
02/09/2010
Declara alfandegados, a título permanente, até 17/01/2011, os 66 tanques identificados sob os nºs 301 a 312, 319, 320, 501 a 511, 701 a 710, 801 a 810, 1101 a 1114 e 1301 a 1037, com capacidade de armazenagem total de 47.493 m³, implantados na Instalação Portuária de Uso Público situada na zona primária do Porto Organizado de Santos, no Terminal de Tanques da Ilha Barnabé, município de Santos-SP, numa área de 38.398,27 m², administrada pela empresa que menciona e arrendada da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) nos termos do Contrato Emergencial nº DPDC 02.2010, firmado em 22/07/2010, cujo extrato foi publicado no DOU de 26/07/2010, tanques esses que se destinam à movimentação e armazenagem de granéis líquidos em operações de importação, exportação e cabotagem. O recinto ora alfandegado está sob jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 61, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010
02/09/2010
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798/1989.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 161, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010
02/09/2010
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798/1989 e revoga o Ato Declaratório Executivo nº 144/2010.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 150, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010
02/09/2010
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798/1989.
Declara aberto, a partir de 02/09/2010, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas às propostas de texto do Projeto de Resolução Mercosul nº 1/10 e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Válvula de Cilindro para Armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV) Utilizado como Combustível, a Bordo de Veículos Automotores, disponíveis no sítio: www.inmetro.gov.br, informando que deverão ser encaminhadas para: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Diretoria da Qualidade (Dqual), Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac), Rua Santa Alexandrina, 416, 8º andar, Rio Comprido, CEP: 20261-232, Rio de Janeiro-RJ, ou e-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br.
Dispõe sobre a lista de substâncias corantes permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e revoga o Anexo III da Resolução nº 79/2000.
Abre, a contar de 01/09/2010, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Projeto de Resolução "Proibição da Comercialização do Leite Humano nos Estados Partes do Mercosul" e informa que deverão ser encaminhadas, por escrito, para: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, Coordenação Nacional do SGT nº 11 "Saúde"/Mercosul, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício-Sede, 4º andar, sala 445, CEP: 70058-900, Brasília-DF, e-mail:cnsm@saude.gov.br, tels.: 61 3225 2457 e 3315 2184 e fax: 61 3224 0014.
Abre, a contar de 01/09/2010, o prazo de 60 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Projeto de Resolução "Certificado de Venda Livre para Produtos Saneantes" e informa que deverão ser encaminhadas, por escrito, para: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, Coordenação Nacional do SGT nº 11 "Saúde"/Mercosul, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício-Sede, 4º andar, sala 445, CEP: 70058-900, Brasília-DF, e-mail:cnsm@saude.gov.br, tels.: 61 3225 2457 e 3315 2184, fax: 61 3224 0014, e para Anvisa/Naint - Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais, Sede Única, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Lote 200, Bloco D, Brasília-DF, CEP: 71205-050, tel.: 61 3462 5406, fax: 61 3462 5414 e e-mail: articula.rel@anvisa.gov.br.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 30 DE AGOSTO DE 2010
01/09/2010
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798/1989.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 30 DE AGOSTO DE 2010
01/09/2010
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798/1989.
Delega competências, em caráter geral, ao chefe da Equipe de Despacho Aduaneiro 02 (EDA02), ao chefe da Equipe de Despacho Aduaneiro 03 (EDA03), ao chefe da Equipe de Atendimento 01 (EAT01), ao chefe da Equipe de Fiscalização Aduaneira (EFA) e ao supervisor do Grupo de Gerenciamento e Análise de Riscos Aduaneiros (Garra) para a prática dos atos que menciona no âmbito de suas respectivas áreas de competência.